Notícia publicada no jornal O Repórter — 4 de junho de 2014
O senador goiano Wilder Morais comemorou a aprovação pelo Senado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC57A/1999), na terça-feira (27), que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. A proposta, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, deve ser promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia. A PEC teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo.
Wilder afirmou através da imprensa, por meio do seu site e de redes sociais, que o trabalho escravo “é uma nódoa social muito vergonhosa para o nosso País. Essa vitória significa mais uma ação de fortalecimento de nossa democracia”. Além de votar pela aprovação do projeto, Wilder fez questão de registrar isso. Durante a sessão de análise da matéria, um problema técnico impediu que o seu voto aparecesse no palcar que revela como votou cada parlamentar. Ao perceber isso, o senador comunicou o fato ao presidente do Senado dizendo: “Eu votei no sim, presidente, quero que fique registrado!”
O senador Wilder Morais ressaltou que a PEC estava no Senado há 15 anos e que ela, devido à sua grande importância humanitária, deveria ter sido aprovada. “Me sinto honrado em participar desse momento tão importante na vida do Senado, onde, por unanimidade, todos os senadores votaram favoráveis pela aprovação da respectiva proposta”, disse Wilder, que disse mais: “Colocamos um ponto-final nessa nódoa social”.
Pela PEC, as propriedades rurais ou urbanas onde for encontrado trabalho escravo serão expropriadas pelo governo e destinadas à reforma agrária ou programas habitacionais, sem qualquer indenização ao proprietário que foi condenado, em sentença penal transitada em julgado pela prática de exploração do trabalho escravo, e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Regulamentação
O projeto que regulamenta a expropriação dos imóveis ( PLS 432/2013) deve ser votado na próxima semana. Além de diferenciar o mero descumprimento da legislação trabalhista e o trabalho escravo, disciplina o processo de expropriação das propriedades rurais e urbanas, exigindo a observância da legislação processual civil. O texto em discussão também vincula a expropriação ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário — a redução a condição análoga à de escravo é crime de acordo com o art. 149 do Código Penal.
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