WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Wilder defende ‘nova educação’ e aproximação de faculdades com ‘investidores anjo’

 

Wilder Morais debate educação e trabalho do “futuro”: mídias digitais e novas práticas podem modernizar o aprendizado no país

 

 

O senador Wilder Morais disse ontem, em Brasília, que a conversão de projeto de lei apresentado por ele em norma federal pode alavancar a aproximação do empresário e das universidades através de novas modalidades de negócios, além de inspirar outras normas que modernizem a relação das faculdades com a sociedade empresária e civil.

Wilder cita o caso dos investidores anjos que podem “adotar” empresas universitárias a partir da Lei 13.490/2017. “Pensei nesta norma tendo em vista contornar a burocracia e aumentar a produtividade”, diz Wilder.

O senador goiano afirma que por muito tempo as duas áreas ficaram separadas. Para Wilder,  start ups e incubadoras podem receber agora aportes diretamente.  “Ao repetirmos o que já dá certo em países desenvolvidos tenho certeza que alavancaremos em definitivo o desenvolvimento do Brasil”.

A Lei 13.490/2017 modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para permitir que universidades e faculdades brasileiras possam receber doações específicas em seus programas de pesquisa e grupos de estudo.

Até então, quem desejasse doar mandava dinheiro para a instituição como um todo. E não existia compromisso nem obrigação de que o reitor destinasse estes recursos para a área de interesse do doador.

A regra agora mudou: a destinação pode ser criada já no contrato de doação e investimento. De certa forma, a norma passa a valorizar mais o pesquisador e cientista e menos a estrutura burocrática das faculdades.

Wilder disse no Senado Federal que as grandes empresas de tecnologia da virada do século e início contaram com o sistema moderno de parcerias. E muitas delas surgiram praticamente dentro das faculdades, caso da Apple, que estava próxima da Universidade de Berkeley e teve um investidor inicial.

TELETRABALHO

Wilder Morais defende também no Senado projetos que possibilitem o aprimoramento do trabalho e aprendizado. Uma das soluções, diz o senador, é atuar para que o Brasil acelere sua prática produtiva através de plataformas digitais.

O senador goiano diz que o país economizaria em transporte e outros custos sociais. “Estes ambientes de trabalho e estudos tornaram-se a nova revolução. A internet mexeu primeiro com nossos relacionamentos, através de inúmeros aplicativos, mas a próxima onda é como se dará o trabalho virtual e digital”, diz.

Wilder lembra que a grande conquista será a economia de tempo. “Um estudante que participa de uma aula em plataforma online, um moodle, por exemplo, tem menos opções para perder a concentração, fora que terá mais segurança. Não terá aquele entra e sai da sala de aula. É tempo economizado”.

O senador goiano, contudo, esclarece que defende a aula presencial, mas jamais devemos esquecer a imensa possibilidade de utilização dos ambientes de aula desterritorializados.

Wilder cita o caso da telemedicina como melhor exemplo de como a modernidade tem transformado as atividades humanas. “Temos conhecimento de importantes práticas de pesquisa nesta área, inclusive em Goiás. É o caso do Núcleo Livre de Telemedicina e Telesaúde, da Universidade Federal de Goiás. Muito já foi feito. Precisamos agora realmente valorizar este tema”.

Wilder diz que não é preciso criar leis, mas regulamentá-las. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já instituiu  programas de ensino a distância em todos níveis e modalidades. Wilder cita o artigo 80 da lei, que trata desta conexão do mundo digital com o produtivo.

O senador diz que as mudanças para modernizar a educação são necessárias. E devemos ser ágeis. Ele cita mais uma vez a experiência da América do Norte, com os ‘endowment fund’, que financiam as bolsas de estudo e ajudam a criar aportes para pesquisas específicas.

Wilder se inspirou nesta norma para criar a lei federal que incentiva a aproximação da faculdade com os empresários.

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