Reportagem publicada no jornal O Repórter
Tramita no Senado Projeto de lei (PLS 56/2013) do senador goiano Wilder Morais que trata da obrigatoriedade de se criar uma equipe de transição em troca de mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República, com o objetivo de dar continuidade aos serviços públicos.
Wilder diz na justificativa da matéria que a proposta aprimora as regras da Lei 10.609 de 2002, que já faculta ao vencedor da eleição à presidência do País acesso aos dados do governo em exercício, especificando as atribuições e forma de escolhas de membros e prazo de duração do grupo.
Pelo texto do senador, a equipe de transição tem por objetivo informar-se sobre funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração e preparar as ações do novo governo. Para isso, terá acesso aos dados relativos às contas, aos programas e aos projetos da gestão em curso.
Wilder, na justificativa da sua proposta, afirma que, “principalmente no poder executivo municipal, muitas vezes, o candidato eleito assume sem ter o menor conhecimento da realidade em que se encontra a prefeitura”.
Segundo o senador, “é fundamental que o prefeito, ou governador eleito assuma conhecendo a realidade administrativa, fiscal e estrutural do mandato ao qual vai suceder”. Wilder explica que, “assim, já no primeiro dia de trabalho, o novo gestor poderá colocar em prática o programa de governo que pretende adotar”.
Contribuição
O parlamentar, em pronunciamento na Tribuna do Senado, disse que apresentou o projeto “com a intenção de contribuir com o fortalecimento dos municípios e o aperfeiçoamento da gestão pública, após conversar com prefeitos que reclamavam da possibilidade de os serviços públicos serem interrompidos, durante a transição, por eles não terem conhecimento sobre as ações da administração anterior”.
A matéria do parlamentar altera a Lei de Improbidade Administrativa para estabelecer como violação aos princípios administrativos o não atendimento das providências solicitadas pela equipe de pesquisa. O projeto de Wilder Morais define como crime de responsabilidade do chefe do executivo no cargo, o descumprimento dos deveres relativos à transição.
A equipe de transição, que será formada pelo candidato eleito, deve ser instituída em sete dias úteis, a contar do resultado do pleito, e terá número de membros e remuneração estabelecidos em leis editadas por União, estados e municípios. Caberá ao governante em exercício designar agentes públicos para acompanhar os trabalhos do grupo de pesquisa.
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