Projeto de lei do senador Wilder Morais, que visa à inserção de determinadas categorias de prestadores de serviço em atividade intelectual, técnica e científica como beneficiadas no Simples Nacional, é destaque neste final de semana nos jornais Contexto, Diário do Norte e Goiás Interior
O senador goiano Wilder Morais apresentou um projeto de lei (PLS 16/2013) que permite a inclusão de mais categorias de micro e pequenas empresas prestadoras de serviços ao Simples Nacional. Na justificativa da proposta, o parlamentar defende a necessidade novos aprimoramentos do sistema de simplificação de tributos “de modo a torná-lo mais eficaz e abrangente.”
Pelo projeto de Wilder, também passam a ser beneficiados pelo Simples Nacional os exercícios de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Segundo o parlamentar, o Simples Nacional “sem sombra de dúvidas promoveu inovações de extrema relevância econômica e social ao País”. E isso, na visão dele, se deve ao fato de que a adoção desse novo ordenamento tributário “permitiu que se reduzisse a burocracia para a criação e até mesmo a extinção de empresas, como também pôde diminuir a carga tributária em alguns setores, redução de obrigações trabalhistas, estímulo à inovação e acesso a créditos”.
Inconstitucionalidade
O senador se ampara no artigo 179 da Constituição Federal para apontar inconstitucionalidade no artigo 17 da lei Complementar nº 123/06, que exclui as atividades que ele quer incluídas no Simples. Enquanto aquele manda a União, estados e municípios dispensarem às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado; este, mais precisamente no inciso XI, exclui as empresas que atuam em atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva artística ou cultural.
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