WILDER
MORAIS

Engenheiro e
Empreendedor goiano

Projeto para tributação especial em obras de reconstrução pós-catástrofes se prepara para ir a votação

O PL nº 1.649/2024 de autoria do senador Wilder Morais propõe uma grande iniciativa para a reconstrução do estado do RS e obras pós-eventos.

O Senador Wilder Morais apresentou o Projeto de Lei 1.649/2024, que visa catalisar a reconstrução de infraestruturas básicas em casos de desastres; e obras de interesse nacional, em um novo regime especial de tributação.

O projeto surge em meio à maior catástrofe sofrida pelo estado do Rio Grande do Sul. As recentes enchentes que assolam a região ainda causam devastação em várias comunidades, deixando um rastro de destruição e deslocando milhares de pessoas de suas casas. A necessidade urgente de reconstrução e apoio às vítimas demonstra a importância de iniciativas como a PL, que oferece alívio financeiro e incentiva a rápida recuperação das áreas afetadas.

De acordo com o texto do projeto, a não tributação está condicionada à conclusão das obras e fica a cargo do poder Executivo ou do Congresso Nacional determinar o estado de catástrofe ou se a construção é de relevância suficiente para que os possíveis beneficiários possam optar pelo regime especial.

Em uma declaração sobre a importância do projeto, o Senador Wilder Morais ressaltou: “Este projeto é fundamental para garantir que as comunidades afetadas por desastres tenham acesso aos recursos necessários para reconstruir e se recuperar. Além disso, ao estender os benefícios tributários para empreendimentos de relevante interesse nacional que promovam o desenvolvimento econômico regional ou nacional, ou que garantam a segurança e saúde pública, estamos promovendo o desenvolvimento sustentável e o progresso de todo o país.”

O projeto transcende as fronteiras partidárias, pois é uma iniciativa que visa o bem-estar coletivo e o desenvolvimento sustentável do país. Atualmente, aguarda nomeação do relator na Comissão de Infraestrutura (CI) e posteriormente vai para a CAE para decisão terminativa. Se aprovado, não havendo recurso, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

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